Desde 12 de novembro de 2019, todos os Municípios e Estados brasileiros possuem mais uma obrigação constitucional a cumprir: implementar sua previdência complementar na modalidade contribuição definida, instituindo assim o limite do Regime Geral da Previdência Social aos servidores públicos que ingressarem nesse novo Regime. O prazo termina em 12 de novembro de 2021.